Recenseamento Eleitoral:
Quando:
- Ao completar 17 anos de idade, sendo provisório;
- Ao completar 18 anos de idade, sendo obrigatório;
- Ao mudar de residência;
- Durante todo o ano, excepto 60 dias antes de cada acto eleitoral.
Para proceder ao Recenseamento Eleitoral necessita:
- Bilhete de Identidade actualizado;
- Verbete de inscrição (pode obtê-lo na junta de freguesia ou aqui);
- Cartão de eleitor anterior, caso pretenda mudar de residência.
Nota: Só pode proceder ao Recenseamento Eleitoral na Freguesia de Vale de Estrela, se constar no BI, que reside em Vale de Estrela.