Recenseamento Eleitoral:

Quando:

- Ao completar 17 anos de idade, sendo provisório;

- Ao completar 18 anos de idade, sendo obrigatório;

- Ao mudar de residência;

- Durante todo o ano, excepto 60 dias antes de cada acto eleitoral.

 

Para proceder ao Recenseamento Eleitoral necessita:

- Bilhete de Identidade actualizado;

- Verbete de inscrição (pode obtê-lo na junta de freguesia ou aqui);

- Cartão de eleitor anterior, caso pretenda mudar de residência.

 

Nota: Só pode proceder ao Recenseamento Eleitoral na Freguesia de Vale de Estrela, se constar no BI, que reside em Vale de Estrela.